REQUERIMENTO
DE INFORMAÇÕES Nº O35/2013
Senhor
Presidente:
Atendidas
as formalidades regimentais, em especial, o artigo 64 e 44, XIV do
Regimento Interno, o Vereador FABRICIO
FLEXA, signatário
desta, indica à Vossa Excelência que seja submetida a presente
indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se oficie
ao Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente da
instituição remeta a este parlamento as seguintes informações:
- Qual o motivo da suspensão da gratificação DAS1 no pagamento de ocupantes de cargo de chefe de divisão, devendo informar como pretende regularizar o pagamento desses chefes?
- Por que é pago a um chefe de divisão a gratificação DAS1 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), quando deveria ser pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), quando da aprovação do projeto de Lei 002/2013 oriundo do Poder Executivo, aprovado em sessão extraordinária desta Casa?
Justificativa
As
informações ora solicitadas são indispensáveis para que esta
Câmara Municipal, nos termos do que preceitua o art. 31 da
Constituição Federal; art. 16, VI da Lei Orgânica e art. 2º do
Regimento Interno desta Casa, exerça sua função fiscalizadora dos
atos do Poder Executivo.
É
dever do Legislativo sanar os questionamentos, sendo a documentação
em questão a única forma de responder as indagações.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Mazagão, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e treze.
O
vereador,
Fabricio Ferreira Flexa
Presidente da
Comissão de Justiça
Presidente
Municipal do Partido Republicano da Ordem Social -PROS
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