| Câmara Municipal de Mazagão |
| Gabinete do Vereador Fabricio Flexa |
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| PROJETO DE LEI Nº 001/2013 |
| Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Mazagão e dá outras providências. |
| A Câmara Municipal de Mazagão decreta: |
| Art 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Mazagão, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro. |
| Art. 2º – No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. |
| Art. 3º – O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município como feriado. |
| Art. 4 º – Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei , o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Mazagão. |
| Parágrafo único – A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Mazagão. |
| Art.5°- A programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento. |
| Art. 6º As despesas decorrente da aprovação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor. |
| Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mazagão, em 08 de agosto de 2013. |
| Justificativa do projeto |
| O dia 30 de novembro é dia do evangélico em todo País através de Lei Federal sancionada pelo presidente Lula, porém é feriado apenas no Distrito Federal. |
| Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem junto à comunidade e, por ser também cristão, preocupa-me em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade. Sabemos que a comunidade evangélica ainda não conquistou seu espaço em nosso calendário Municipal. |
| Esta proposta tem por objetivo, incentivar a divulgação da espiritualidade. Objetivando a participação da comunidade em geral através de ações públicas de demonstração de que o caminho para um melhor viver é exatamente a busca constante de Deus. Os evangélicos estão produzindo hoje mudanças facilmente detectáveis. A mais visível delas acontece em público, a exemplo são as grandes manifestações de fé, como a Marcha para Jesus que ocorre anualmente e arrastam multidões. Os evangélicos ainda se destacam pelos relevantes trabalhos sociais, educacionais e outras atividades importantes para a comunidade, sejam idosos, jovens , adolescentes e crianças. |
| Nesta esteira, o Estado do Amapá no ano de 2004, criou o Dia do Evangélico por meio da Lei Estadual nº 827, de 19 de maio de 2004. |
| Objetivando homenagear esse segmento tão importante, cujo crescimento é confirmado pelo IBGE, a aprovação deste projeto será um reconhecimento merecido para um povo que contribui para o equilíbrio social, emocional e espiritual de muitas famílias mazaganenses, algumas até mesmo a beira do caos. |
| Por fim, a Constituição Federal contempla a existência de três esferas governamentais, conferindo-lhes no âmbito de suas competências a faculdade de legislar acerca de assuntos que lhes dizem respeito (CF/88 arts. 18, 25, §1.º e 30), desde que observem a Carta Magna, a respectiva Carta Estadual e Lei Orgânica. Nesse contexto, vislumbra-se a competência legiferante deste Poder Legislativo para instituir por Lei Municipal como feriado o presente projeto, pois destina celebrar tradição religiosa local. Assim, conclamo aos pares desta casa a aprovação desta matéria. |
| Vereador, |
| Fabricio Ferreira Flexa |
| Vereador PMDB |
| Presidente da Comissão de Justiça |
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