Moção aprovada por Unânimidade na Sessão do Dia 27/03/2013.
TEOR:
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2013
O
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mazagão/AP, e os Vereadores infra-assinados vêm
respeitosamente com amparo no artigo 63 do Regimento Interno, submeter ao
Plenário a seguinte Moção de Repúdio a ser enviada à Presidência do
Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados Federais, ao Presidente
da Câmara Legislativa do Estado do Amapá - ALAP, ao Presidente da Câmara dos
Vereadores dos Municípios do Estado do Amapá, ao Presidente do Tribunal de
Justiça - TJAP, ao Presidente da Associação do Magistrados do Amapá – AMAAP, ao
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, ao C.N.J. – Conselho
Nacional de Justiça, à Comissão Parlamentar de Direitos Humanos do Estado do
Amapá, ao Prefeito Municipal de Mazagão, ao Presidente da Ordem dos Advogados
do Estado do Amapá, ao Procurador Geral do Estado do Amapá, ao Defensor Geral
do Estado do Amapá, com o seguinte teor:
“Como é de Vosso Conhecimento, foi
criada a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de
pessoas no Brasil, cuja pauta de reunião ordinária ocorreu no dia 06.03.2013
(local anexo II, plenário 03), mediante aprovação do requerimento 089/2013 -
CPITRAPE da Deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), que no bojo do pedido, convida
o MM. Juiz de Direito da Comarca de Mazagão, Dr Saloé Ferreira da Silva e sua
esposa Darlita Daniela Ferreira Barros para prestar depoimento na CPI
Parlamentar de Inquérito de Tráfico de Pessoas no Brasil, em face de uma
representação contra o MM. Juiz sobre o caso do processo
0001044-07.2011.08.03.003.
Pois bem, o tráfico de pessoas tem
sua definição no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o
crime organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças (Palermo 2000), que
significa: “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o
acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de
coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situação de
vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para
obter o consentimento de uma pessoa sobre a outra para fins de exploração.”
Urge esclarecer que o processo
relatado no requerimento da Excelentíssima Deputada, trata-se de uma Liminar
para concessão de Guarda Provisória, cumulada com destituição do poder familiar
e adoção em fase de andamento, instaurado desde 07 de novembro de 2011, segue
os trâmites legais, inclusive com parecer técnico da Polícia Técnico
Científica, estudo psicossocial, com atuação do Ministério Público em todos os
atos processuais, estando ainda o processo judicial em andamento, não havendo
qualquer decisão judicial transitada em julgado. Por outro lado, segundo o
relatório da Assistente Social Darlita Daniela (documento em anexo), o
acolhimento da criança em família substituta foi necessário, uma vez que os
pais da criança são toxicômanos, que na época estavam foragidos da polícia e
abandonaram a criança várias vezes em “boca de fumo”. A criança apresentava
visíveis sinais de maus tratos, lesões dermatológicas, enfim uma série de
problemas, causados pelo abandono da família biológica.
No dia 18/03/2013 a TV Record
veiculou matéria em rede nacional induzindo o público a acreditar que o casal
Saloé e Darlita está envolvido no esquema de tráfico de crianças e adoções
ilegais. E, neste cenário aparece a avó paterna da criança dizendo ser
injustiçada quando foi a primeira a corroborar com o abandono e de forma
inescrupulosa proferiu afirmações levianas, buscando denegrir a imagem de
pessoas que trabalham muito bem em nosso Município.
Em virtude de tais acontecimentos,
este poder não pode ficar inerte enquanto notícias sensacionalistas são
divulgadas, gerando incerteza, insegurança, destruindo a paz e o equilíbrio da
vida social.
Outrossim, é de nosso conhecimento
o quanto tem sido ilibado os trabalhos do Poder Judiciário na Comarca de
Mazagão, sendo seu principal autor o MM. Juiz Dr. Saloé Ferreira da Silva,
promotor de justiça aposentado e juiz de direito há 13 anos em Mazagão, que
sempre buscou atingir o fim social na sua atuação como magistrado e não somente
aplicando as “letras mortas” das leis; Darlita Daniela Ferreira Barros,
Mazaganense, nascida no Furo do Maracá, assistente social e bacharel em
direito, foi a primeira assistente
social deste Município, implantado o Serviço Social na Prefeitura Municipal de
Mazagão, o Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Margarida e atuando
em várias causas sociais, é funcionária pública do Estado do Amapá, atuando
como analista de planejamento e orçamento na Secretaria da Inclusão e
Mobilização Social.
Exposta a verdadeira história dos
fatos, destacamos a importância do reconhecimento do trabalho realizado pelo
MM. Juiz de Direito da Comarca de Mazagão, Dr. Saloé Ferreira da Silva e de sua esposa Darlita Daniela Ferreira Barros
que sempre assumiram com moralidade a jurisdição local, buscando sempre
alcançar a justiça social na busca do bem estar das pessoas. Por isso, nos
manifestamos através da presente MOÇÃO
DE REPÚDIO ao requerimento 89/2013-CPITRAPE,
de autoria da Deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), bem como a acusação veiculada na mídia de forma
leviana e ofensiva para pessoas de grande destaque em nosso Município, seja
pelo trabalho, seja pela atenção, seja pela moralidade, seja pelo altruísmo,
enfim pelas grandes causas dignas que essas pessoas nos representam.
Vereadores:
Luiz Antônio de Sousa Baileiro – PP
Miguel da Fonseca e Silva – PMDB
Fabricio Ferreira Flexa – PMDB
Benedito da Silva Braga – PSD
Lucirene da Silva Pires – PPS
Raimundo Chagas Silveira dos Santos – DEM
Lenir Lima da Cruz - PSC
Carlos Alberto Rodrigues do Carmo - PR
José Ronaldo de Queiróz Pinheiro - PV