quarta-feira, 3 de abril de 2013

Vereadores aprovam Moção de Repúdio contra Janete Capiberibe e TV Record


Moção aprovada por Unânimidade na Sessão do Dia  27/03/2013.

TEOR:


MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2013

                O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mazagão/AP,  e os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente com amparo no artigo 63 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Repúdio a ser enviada à Presidência do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados Federais, ao Presidente da Câmara Legislativa do Estado do Amapá - ALAP, ao Presidente da Câmara dos Vereadores dos Municípios do Estado do Amapá, ao Presidente do Tribunal de Justiça - TJAP, ao Presidente da Associação do Magistrados do Amapá – AMAAP, ao Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, ao C.N.J. – Conselho Nacional de Justiça, à Comissão Parlamentar de Direitos Humanos do Estado do Amapá, ao Prefeito Municipal de Mazagão, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Estado do Amapá, ao Procurador Geral do Estado do Amapá, ao Defensor Geral do Estado do Amapá,  com o seguinte teor:

“Como é de Vosso Conhecimento, foi criada a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, cuja pauta de reunião ordinária ocorreu no dia 06.03.2013 (local anexo II, plenário 03), mediante aprovação do requerimento 089/2013 - CPITRAPE da Deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), que no bojo do pedido, convida o MM. Juiz de Direito da Comarca de Mazagão, Dr Saloé Ferreira da Silva e sua esposa Darlita Daniela Ferreira Barros para prestar depoimento na CPI Parlamentar de Inquérito de Tráfico de Pessoas no Brasil, em face de uma representação contra o MM. Juiz sobre o caso do processo 0001044-07.2011.08.03.003.
Pois bem, o tráfico de pessoas tem sua definição no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças (Palermo 2000), que significa: “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa sobre a outra para fins de exploração.”
Urge esclarecer que o processo relatado no requerimento da Excelentíssima Deputada, trata-se de uma Liminar para concessão de Guarda Provisória, cumulada com destituição do poder familiar e adoção em fase de andamento, instaurado desde 07 de novembro de 2011, segue os trâmites legais, inclusive com parecer técnico da Polícia Técnico Científica, estudo psicossocial, com atuação do Ministério Público em todos os atos processuais, estando ainda o processo judicial em andamento, não havendo qualquer decisão judicial transitada em julgado. Por outro lado, segundo o relatório da Assistente Social Darlita Daniela (documento em anexo), o acolhimento da criança em família substituta foi necessário, uma vez que os pais da criança são toxicômanos, que na época estavam foragidos da polícia e abandonaram a criança várias vezes em “boca de fumo”. A criança apresentava visíveis sinais de maus tratos, lesões dermatológicas, enfim uma série de problemas, causados pelo abandono da família biológica.
No dia 18/03/2013 a TV Record veiculou matéria em rede nacional induzindo o público a acreditar que o casal Saloé e Darlita está envolvido no esquema de tráfico de crianças e adoções ilegais. E, neste cenário aparece a avó paterna da criança dizendo ser injustiçada quando foi a primeira a corroborar com o abandono e de forma inescrupulosa proferiu afirmações levianas, buscando denegrir a imagem de pessoas que trabalham muito bem em nosso Município.
Em virtude de tais acontecimentos, este poder não pode ficar inerte enquanto notícias sensacionalistas são divulgadas, gerando incerteza, insegurança, destruindo a paz e o equilíbrio da vida social.
Outrossim, é de nosso conhecimento o quanto tem sido ilibado os trabalhos do Poder Judiciário na Comarca de Mazagão, sendo seu principal autor o MM. Juiz Dr. Saloé Ferreira da Silva, promotor de justiça aposentado e juiz de direito há 13 anos em Mazagão, que sempre buscou atingir o fim social na sua atuação como magistrado e não somente aplicando as “letras mortas” das leis; Darlita Daniela Ferreira Barros, Mazaganense, nascida no Furo do Maracá, assistente social e bacharel em direito, foi a primeira  assistente social deste Município, implantado o Serviço Social na Prefeitura Municipal de Mazagão, o Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Margarida e atuando em várias causas sociais, é funcionária pública do Estado do Amapá, atuando como analista de planejamento e orçamento na Secretaria da Inclusão e Mobilização Social.
Exposta a verdadeira história dos fatos, destacamos a importância do reconhecimento do trabalho realizado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Mazagão, Dr. Saloé Ferreira da Silva e  de sua esposa Darlita Daniela Ferreira Barros que sempre assumiram com moralidade a jurisdição local, buscando sempre alcançar a justiça social na busca do bem estar das pessoas. Por isso, nos manifestamos através da presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao requerimento 89/2013-CPITRAPE, de autoria da Deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), bem como a acusação veiculada na mídia de forma leviana e ofensiva para pessoas de grande destaque em nosso Município, seja pelo trabalho, seja pela atenção, seja pela moralidade, seja pelo altruísmo, enfim pelas grandes causas dignas que essas pessoas nos representam.

Vereadores:


Luiz Antônio de Sousa Baileiro – PP

Miguel da Fonseca e Silva – PMDB

Fabricio Ferreira Flexa – PMDB

Benedito da Silva Braga – PSD

Lucirene da Silva Pires – PPS

Raimundo Chagas Silveira dos Santos – DEM

Lenir Lima da Cruz - PSC

Carlos Alberto Rodrigues do Carmo - PR

José Ronaldo de Queiróz Pinheiro - PV