quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Requerimento 34 - Melhorias do Serviço da VIVO

REQUERIMENTO Nº O34/2013 - URGENTE


Senhor Presidente:

Atendidas as formalidades regimentais, em especial, o artigo 64 e 44, XIV do Regimento Interno, o Vereador FABRICIO FLEXA, signatário desta, indica à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se oficie superintendência da operadora de telefonia VIVO S/A requerendo urgentemente serviços de manutenção e melhoria da cobertura do serviço de telefonia móvel da empresa no Município de Mazagão.


Justificativa
     
Este vereador recebeu muitas reclamações do povo por problemas constantes no serviço de telefonia neste Município, quais sejam: interrupção das ligações, falha no envio de mensagens de texto, lentidão e falha no acesso à internet e diminuição na intensidade do sinal.
O Município de Mazagão, além da Sede Mazagão Novo, distritos do Carvão e Mazagão Velho, possui centenas de Comunidades. As reclamações são bastantes desde a sede até aquelas Comunidades que antes tinha acesso a rede de telefonia com antena externa, mas em face da diminuição do sinal, agora não estão conseguindo acessar o serviço de telefonia. E em muitas outras comunidades esperam que o serviço seja ampliado para enfim desfrutarem do benefício da comunicação tão importante nos dias atuais.
Recebida as inúmeras reclamações e também como morador deste Município, sofro junto com meus munícipes pela ineficiência dos serviços prestados pela empresa VIVO S.A. E, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça dessa casa, não poderia deixar de me manifestar sobre o assunto. Assim, exponho as situações de direito e rogo ao plenário aprovação desse instrumento para beneficio da Comunidade Mazaganense.
Obrigações legais da empresa VIVO como concessionária e
fornecedora de serviço público essencial
Na condição de concessionária do serviço público essencial de telecomunicações, a empresa VIVO, além de atender às normas do CDC, deve também respeitar as imposições da legislação que disciplina o regime de concessões, em geral, e o de telecomunicações, em particular.
São preceitos que, a partir das peculiaridades dos serviços e do regime de concessões, criam diversas obrigações para as concessionárias no que concerne à qualidade de sua atuação, além de conferir direitos especiais aos usuários.
A Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, traz os seguintes dispositivos:
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. (...)
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
Por seu turno, a Lei Federal nº 9.472/97 que, como vimos, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, determina:
Art. 3° - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; (...)
Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir: (...)
III - o respeito aos direitos dos usuários;
       
Enquanto fornecedora de serviços, a empresa VIVO submete-se também às normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC), que no art. 22 traz preceito específico aplicável às concessionárias de serviços públicos:
Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


Adequação, regularidade, continuidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e respeito aos direitos dos usuários: os dispositivos legais transcritos são regras de direito material que, ao impor tais requisitos, convergem para criar uma expectativa de qualidade em relação aos serviços prestados pela empresa VIVO aos consumidores.
As constantes falhas, vem gerando a descontinuidade, ineficiência e desrespeito aos direitos dos usuários, que infelizmente vêm caracterizando a autuação da VIVO dentro de Mazagão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mazagão, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

O vereador,
Fabricio Ferreira Flexa
Presidente da Comissão de Justiça
Presidente Municipal do Partido Republicano da Ordem Social -PROS

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