REQUERIMENTO
Nº O33/2013 (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Senhor
Presidente:
Atendidas
as formalidades regimentais, em especial, o artigo 64 e 44, XIV do
Regimento Interno, o Vereador FABRICIO
FLEXA, signatário
desta, indica à Vossa Excelência que seja submetida a presente
indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se oficie
ao Excelentíssimo Dr. Saloé Ferreira da Silva solicitando ao MM.
Juiz informações sobre as demandas registradas (petição inicial)
em desfavor do Município de Mazagão no ano em curso e se possível
o teor das decisões proferidas sobre as mesmas.
Justificativa
As
informações ora solicitadas são indispensáveis para que esta
Câmara Municipal, nos termos do que preceitua o art. 31 da
Constituição Federal; art. 16, VI da Lei Orgânica e art. 2º do
Regimento Interno desta Casa, exerça sua função fiscalizadora dos
atos do Poder Executivo.
O
Vereador deve ter conhecimento de tudo que seu passa no seu
Município, principalmente dos atos da Administração. O § 2º do
artigo 2º do Regimento Interno prevê que o Legislativo deve buscar
vigilância dos negócios do Executivo em geral e, caso necessário,
buscar medidas sanatórias.
Um
estudo sobre as ações ajuizadas será de fundamental importância
para aperfeiçoamento da atividade legiferante no que concerne as
funções de controle externo e assessoramente que o Legislativo pode
exercer sobre o Executivo e assim criar mecanismos políticos
preventivos afim de evitar grandes demandas judiciais no futuro.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Mazagão, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e treze.
O
vereador,
Fabricio Ferreira Flexa
Presidente da
Comissão de Justiça
Presidente Municipal do
Partido Republicano da Ordem Social -PROS
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