sábado, 2 de novembro de 2013

Comissão de Justiça tem pedido rejeitado pelo Plenário

A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Mazagão, recebeu denúncia de morador sobre possíveis irregularidades na obra de bloquetamento do bairro Olaria no Município de Mazagão. Em debate no Plenário da Câmara, no dia 31/10/2013, fui enfático em dizer que não se tratava de paralização da obra, mas sim em fiscalização pelos órgãos competentes. Mas o entendimento da maioria foi contra a fiscalização, pois entenderam que a fiscalização vai resultar em paralização da obra. Votaram contra os Vereadores: Miguel Silva, Lucirene Pires, Leni Lima, Ari Baia, Raimundo Silveira (Dico), Domingos  Belo (Louro), José Ronaldo, Luiz Antonio, Benedito Braga (Benoca). A favor da Fiscalização apenas, eu e o membro da Comissão de Justiça, vereador José Hosana.
Confiram o documento de denúncia:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAZAGÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
av. intendente alfredo pinto, 901, união, mazagão

Termo de Denúncia

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FABRICIO FERREIRA FLEXA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 31 e em especial o artigo 41, III do Regimento Interno desta Casa, Apresenta ao Soberano Plenário os termos da denúncia na forma que segue abaixo:

I – DOS FATOS

No dia 24/10/2013, por ocasião da XXI sessão ordinária desta Egrégia Casa Legislativa, compareceu em plenário o Sr. Francisco Mendes de Almeida que se manifestou no Grande Expediente, utilizando a Tribuna, alegou graves falhas na obra de pavimentação em bloquetes, quais sejam: diminuição na largura da sargeta; concreto “fraco”; ausência de base de sustenção em parte das sargetas e vicios na licitação. O cidadão solicitou providências do Legislativo sobre a obra de pavimentação em bloquete do bairro Olaria. No término da sessão, os membros da Comissão de Justiça da Câmara Municipal se reuniram e decidiram visitar o local da obra no dia seguinte, 25/10/2013 às 08 horas. Na referida visita pode-se constatar algumas irregularidades que Francisco denunciou conforme fotos que seguem anexo em mídia (CD).

II – DO DIREITO


A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 em seu artigo 15 aduz que: “A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração”
A Câmara tem funções legislativas e deliberativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para planejar e dirigir os seus serviços internos, “ex vi” do artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão.


III – DOS PEDIDOS


Ante ao exposto, a Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Mazagão, roga ao Soberano Plenário a aprovação dos seguintes pedidos:
a) Que seja Oficiado ao Prefeito para conhecimento do presente expediente para providências junto ao setor de fiscalização interna do Executivo Municipal;
b) Que seja oficiado ao Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e a Excelentíssima Deputada Federal Fátima Pelaes para conhecimento do presente expediente para providências cabíveis, no que tange a prestação de contas, fiscalização e auditoria da obra.
Mazagão-AP, 29 de outubro de 2013.




                                                               Fabricio Ferreira Flexa
Presidente da Comissão de Justiça e Redação


Raimundo Chagas Silveira dos Santos
Vice Presidente da Comissão de Justiça e Redação

José Hosana Nunes da Silva
Membro da Comissão de Justiça e Redação

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