A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Mazagão, recebeu denúncia de morador sobre possíveis irregularidades na obra de bloquetamento do bairro Olaria no Município de Mazagão. Em debate no Plenário da Câmara, no dia 31/10/2013, fui enfático em dizer que não se tratava de paralização da obra, mas sim em fiscalização pelos órgãos competentes. Mas o entendimento da maioria foi contra a fiscalização, pois entenderam que a fiscalização vai resultar em paralização da obra. Votaram contra os Vereadores: Miguel Silva, Lucirene Pires, Leni Lima, Ari Baia, Raimundo Silveira (Dico), Domingos Belo (Louro), José Ronaldo, Luiz Antonio, Benedito Braga (Benoca). A favor da Fiscalização apenas, eu e o membro da Comissão de Justiça, vereador José Hosana.
Confiram o documento de denúncia:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA
MUNICIPAL DE MAZAGÃO
COMISSÃO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
av.
intendente alfredo pinto, 901, união, mazagão
Termo
de Denúncia
O PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FABRICIO FERREIRA FLEXA, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o artigo 31 e em especial o artigo 41,
III do Regimento Interno desta Casa, Apresenta ao Soberano Plenário
os termos da denúncia na forma que segue abaixo:
I – DOS FATOS
No dia 24/10/2013, por
ocasião da XXI sessão ordinária desta Egrégia Casa Legislativa,
compareceu em plenário o Sr. Francisco Mendes de Almeida que se
manifestou no Grande Expediente, utilizando a Tribuna, alegou graves
falhas na obra de pavimentação em bloquetes, quais sejam:
diminuição na largura da sargeta; concreto “fraco”; ausência
de base de sustenção em parte das sargetas e vicios na licitação.
O cidadão solicitou providências do Legislativo sobre a obra de
pavimentação em bloquete do bairro Olaria. No término da sessão,
os membros da Comissão de Justiça da Câmara Municipal se reuniram
e decidiram visitar o local da obra no dia seguinte, 25/10/2013 às
08 horas. Na referida visita pode-se constatar algumas
irregularidades que Francisco denunciou conforme fotos que seguem
anexo em mídia (CD).
II – DO DIREITO
A Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão de 1789 em seu artigo 15 aduz que: “A
sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua
administração”
A Câmara tem funções
legislativas e deliberativas, atribuições para fiscalizar e
assessorar o Executivo e competência para planejar e dirigir os seus
serviços internos, “ex vi” do artigo 2º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mazagão.
III – DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, a Comissão
de Justiça da Câmara Municipal de Mazagão, roga ao Soberano
Plenário a aprovação dos seguintes pedidos:
a) Que seja Oficiado ao
Prefeito para conhecimento do presente expediente para providências
junto ao setor de fiscalização interna do Executivo Municipal;
b) Que seja oficiado ao
Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e a
Excelentíssima Deputada Federal Fátima Pelaes para conhecimento do
presente expediente para providências cabíveis, no que tange a
prestação de contas, fiscalização e auditoria da obra.
Mazagão-AP, 29 de outubro
de 2013.
Fabricio
Ferreira Flexa
Presidente
da Comissão de Justiça e Redação
Raimundo
Chagas Silveira dos Santos
Vice
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
José
Hosana Nunes da Silva
Membro da Comissão de
Justiça e Redação
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