REQUERIMENTO
Nº O12/2013
Senhor
Presidente:
Atendidas
as formalidades regimentais, em especial, o artigo 64 e 44, XIV do
Regimento Interno, o Vereador FABRICIO
FLEXA, signatário
desta, indica à Vossa Excelência que seja submetida a presente
indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada ,
requer seja oficiado ao SETRAP para que informe maiores
esclarecimentos sobre o procedimento para que o estudante possa
retirar sua carteira de meia passagem e bilhetes no transporte
intermunicipal, solicitando ainda que seja verificado a possibilidade
da referida unidade vir até nosso Município para atender nossos
estudantes por uma semana.
JUSTIFICATIVA:
O
Governador do Estado do Amapá, Camilo Góes Capiberibe em 23 de
julho de 2013 publicou o decreto 4123 que regulamenta a Lei
1221/2008, que dispõe sobre direito a meia passagem aos estudantes
no transporte intermunicipal.
No
bojo do referido diploma normativo consta que compete ao SETRAP a
concessão do benefício da meia passagem.
Não
sabemos até o presente momento se o estudante pode ir a qualquer
momento junto ao SETRAP para obter a carteirinha e bilhetes da meia
passagem.
Sabemos
o quanto será importante, que o SETRAP venha até ao nosso Município
e atenda nossos estudantes por uma semana com um posto mesmo que
provisório.
Mazagão, 20 de agosto de
2013.
O
vereador,
Fabricio Ferreira Flexa
Vereador
PMDB
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