domingo, 7 de abril de 2013

Gilvam e Dilson Borges ingressam com Queixa-Crime.

Foi protocolizado hoje (05.04.2013) no Juizado Criminal de Macapá, QUEIXA-CRIME de Gilvam Borges e Dilson Borges contra Hélio José Nogueira Alves, Chico Terra, Herveson Castro, Rodrigo Silva, Domisciano Gomes e Paulo Silva,  com fundamentos nos artigos 138, 139 e 140 CPB.
 Em síntese, consta na peça, que os réus deliberadamente instigam, massificam calúnias, difamações e injúrias, que os querelados, com dolo específico, de forma livre, consciente e com intenção deliberada de ofender a honra, em comunhão de esforços e unidade de desígnios agrediram veementemente a honra dos querelantes.
Explicam que no portal da transparência do Município de Mazagão o empenho de 10 (dez) meses, equivalente a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Significa dizer, trata-se de mero empenho de 10 (dez) meses do valor de R$ 13.000,00 que somam R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Obviamente que empenho não necessariamente equivale ao pagamento, mas reserva para fazer frente a uma despesa.
Imperioso destacar que o Município de Mazagão possui vastas áreas de minas de diversos minerais em seu território, e que há tempos são explorados por empresas mineradoras sem a devida e justa compensação, na medida em que há levantamentos que revelam que mineradoras que exploram as referidas áreas devem mais de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ao Município de Mazagão-AP.  Consoante se verifica do relatório de levantamentos anexos pelo próprio DNMP.
Evidente que esse acúmulo expressivo é fruto da inércia de gestões pretéritas. Diferentemente, o atual gestor procurou buscar esse patrimônio do Município de Mazagão com um contrato assaz modesto em consideração ao benefício a ser alcançado. Portanto, visando sempre o interesse público foi ajustado o contrato.
E como se pode constatar, a teor da cláusula 5.1.1 verifica-se que o valor do contrato é de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais.
5.1. DO PREÇO:
5.1.1. O Valor mensal dos serviços especializados de advocacia e assessoria do item 01 do subitem 1.1.1. da Cláusula Primeira do CONTRATO é de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em conformidade com o preço vigente e consignado no Processo de Inexigibilidade de Certame.
Assim, o benefício que se busca em verbas a serem canalizadas ao Município somam mais de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e, nesse descortino, não há falar em contrato milionário como veiculado em matérias sensacionalistas, sem qualquer fundamento e a buscar imputar crimes as pessoas. Mormente aos querelantes.
Não é necessário nenhum esforço para enxergar a intenção de todos os querelados em vilipendiar a moral dos querelantes. Aqueles, sem perífrases, imputam aos querelantes fatos tipificados como crime. Atentam contra a honra, a dignidade deste, apresentando-o como ímprobo e criminoso com o dinheiro público!
Aduzem ainda e Liberdade de imprensa sim, com responsabilidade, porém. Sem abuso, respeitando-se pessoas, instituições e poderes. Como se deseja no regime democrático...
A petição inicial da referida queixa-crime, está escrita em 30 laudas, devidamente instruídas com provas documentais. O caso está com a Justiça.