terça-feira, 22 de outubro de 2013

Projeto de Resolução põe fim ao voto secreto na Câmara de Mazagão


PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ementa: Os vereadores Fabricio Ferreira Flexa (PMDB), Miguel da Fonseca e Silva (PMDB), José Hosana Nunes da Silva (PSB), Domingos do Socorro Pereira Belo (PSB) e José Ronaldo de Queiroz (PV), Lucirene da Silva Pires (PPS), nos termos do Art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão, apresentam projeto de Resolução para modificar o referido regimento nos dispositivos abaixo mencionados com o objetivo de abolir o voto secreto e reformar o processo de votação de eleição da mesa da Câmara.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _________

Dispõe sobre a alteração dos artigos 120, 122,123; Revoga o § 1 e § 2º do art. 122, 125, § 6º do art. 73, bem ainda a alteração dos § 3, 5 e 8 do art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão.


Art. 1. Os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão abaixo mencionados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art 73. (...)
§ 3º Imediatamente a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes, para, abertamente ao público, elegerem os membros da Mesa.
§ 5ºA eleição será aberta ao público com a indicação dos nomes e seus respectivos cargos serem expressos verbalmente, com o devido registro em ata.
§ 8º O Presidente da Sessão designará dois servidores ou vereadores da Câmara para procederem o registro e a contagem dos votos em seguida proclamará os eleitos e dará posse à Mesa.
Art. 120. Os processos de votação será apenas nominal.
Art. 122. Nas deliberações da Câmara, o voto será sempre público.
Art. 123. Havendo empate nas votações, serão elas desempatadas pelo Presidente, persistindo o empate a proposição será rejeitada.

Art. 2. Revoga o § 6º do art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão.

Art. 3. Revoga o § 1º e § 4º e § 5º do art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão.

Art. 4. Revoga o § 1º e § 2º do art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão.

Art. 5. Revoga o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mazagão.

Art. 6. Este projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa
A matéria proposta é tema atual de repercussão na opinião pública. A abolição do voto secreto no Parlamento foi aprovado no Congresso Nacional, o que implica mudança no Parlamento Municipal, pois o princípio da transparência impõe aos representantes do povo o fim do voto secreto.
A aprovação do presente instrumento normativo será de fundamental importância para alicerçar o compromisso do parlamentar para com seu eleitor, transmitindo, sem dúvida, o juízo apropriado sobre a sua conduta e seus compromissos políticos.
Assumir um posicionamento a favor ou contra sobre determinado assunto ou matéria neste legislativo deve ser público, devendo cada um assumir sua responsabilidade, não havendo motivo para que alguém se esconda através de um sigilo que não se justifica.
Conclamamos o soberano plenário desta Casa para enfim excluir essa anomalia do nosso ordenamento legal e assim consolidar uma verdadeira democracia representativa significativa.
Mazagão, 18 de setembro de 2013.
Vereadores:
Miguel da Fonseca e Silva – PMDB
Fabricio Ferreira Flexa – PMDB
José Ronaldo de Queiróz Pinheiro – PV
José Hosana Nunes da Silva - PSB
Domingos do Socorro Pereira Belo – PSB
Lucirene da Silva Pires – PPS

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