PROJETO
DE RESOLUÇÃO
Ementa:
Os vereadores Fabricio Ferreira Flexa (PMDB), Miguel da Fonseca e
Silva (PMDB), José Hosana Nunes da Silva (PSB), Domingos do Socorro
Pereira Belo (PSB) e José Ronaldo de Queiroz (PV), Lucirene da Silva
Pires (PPS), nos termos do Art. 149 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mazagão, apresentam projeto de Resolução para
modificar o referido regimento nos dispositivos abaixo mencionados
com o objetivo de abolir o voto secreto e reformar o processo de
votação de eleição da mesa da Câmara.
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº _________
Dispõe
sobre a alteração dos artigos 120, 122,123; Revoga o § 1 e § 2º
do art. 122, 125, § 6º do art. 73, bem ainda a alteração dos §
3, 5 e 8 do art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mazagão.
Art.
1. Os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mazagão abaixo mencionados, passarão a vigorar com a seguinte
redação:
Art
73. (...)
§
3º Imediatamente a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a
Presidência do mais votado dentre os presentes, para, abertamente ao
público, elegerem os membros da Mesa.
§
5ºA eleição será aberta ao público com a indicação dos nomes e
seus respectivos cargos serem expressos verbalmente, com o devido
registro em ata.
§
8º O Presidente da Sessão designará dois servidores ou vereadores
da Câmara para procederem o registro e a contagem dos votos em
seguida proclamará os eleitos e dará posse à Mesa.
Art.
120. Os processos de votação será apenas nominal.
Art.
122. Nas deliberações da Câmara, o voto será sempre público.
Art.
123. Havendo empate nas votações, serão elas desempatadas pelo
Presidente, persistindo o empate a proposição será rejeitada.
Art.
2. Revoga o § 6º do art. 73 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mazagão.
Art.
3. Revoga o § 1º e § 4º e § 5º do art. 120 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Mazagão.
Art.
4. Revoga o § 1º e § 2º do art. 122 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mazagão.
Art.
5. Revoga o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mazagão.
Art.
6. Este projeto de Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificativa
A
matéria proposta é tema atual de repercussão na opinião pública.
A abolição do voto secreto no Parlamento foi aprovado no Congresso
Nacional, o que implica mudança no Parlamento Municipal, pois o
princípio da transparência impõe aos representantes do povo o fim
do voto secreto.
A
aprovação do presente instrumento normativo será de fundamental
importância para alicerçar o compromisso do parlamentar para com
seu eleitor, transmitindo, sem dúvida, o juízo apropriado sobre a
sua conduta e seus compromissos políticos.
Assumir
um posicionamento a favor ou contra sobre determinado assunto ou
matéria neste legislativo deve ser público, devendo cada um assumir
sua responsabilidade, não havendo motivo para que alguém se esconda
através de um sigilo que não se justifica.
Conclamamos
o soberano plenário desta Casa para enfim excluir essa anomalia do
nosso ordenamento legal e assim consolidar uma verdadeira democracia
representativa significativa.
Mazagão,
18 de setembro de 2013.
Vereadores:
Miguel da Fonseca e Silva – PMDB
Fabricio Ferreira Flexa – PMDB
José Ronaldo de Queiróz Pinheiro – PV
José Hosana Nunes da Silva - PSB
Domingos do Socorro Pereira Belo – PSB
Lucirene da Silva Pires – PPS
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